Prefeitura de Santa Rita abre oportunidade para que contribuintes quitem dívidas com até 100% de desconto em juros e multas
Está aberto até o dia 30 abril o prazo para que a população de Santa Rita, que possua débitos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) renegocie dívidas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Aprovado por advento da Lei nº420/2021, o Refis oferece a oportunidade para que débitos com a Prefeitura de Santa Rita sejam quitados à vista, com desconto de até 100% de juros e multas, ou parcelados. Os contribuintes interessados no benefício devem procurar a sede da prefeitura.
Segundo a prefeita de Santa Rita, Neila Moraes, o Refis era uma das ações mais aguardadas pela população. “A Prefeitura de Santa Rita uniu esforços para fornecer à população esse benefício, com a redução de impostos e taxas em juros e multas para que, aqueles que possuam pendências tributárias com o município, possam regularizar a sua situação. Assim, o Refis era uma das ações mais aguardadas pela população”, afirmou.
Descontos
Em casos de parcelamentos referentes ao IPTU, a lei estabelece alguns critérios. Para o desconto de 90%, é necessário que o valor da entrada seja equivalente a 30% do crédito recuperado e o restante seja feito em até cinco parcelas iguais e consecutivas. Para que o desconto de 80% seja concedido, será preciso uma entrada de 30% e parcelamento em até sete vezes. Já para o desconto de 70%, a entrada também deve ser de 30% e o restante em até dez parcelas iguais e consecutivas. Para as três propostas de descontos, os valores das parcelas não devem ser inferiores a R$ 50,00.
Para pagamentos parcelados, quanto ao ISSQN, o desconto de 90% deve ter entrada de 20% e parcelamento em até cinco vezes; para desconto de 80%, a entrada também será de 20% e parcelamento em até sete vezes. Por fim, para que o desconto de 70% seja concedido, o parcelamento pode ser feito em até dez vezes. Em todas as três opções, os valores das parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00


