• Palmas - TO, 12.05.2026

Evento está previsto para para acontecer entre os dias 02 e 04 de junho

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  • 26/05/17 12:51
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Com base em decisão do STF Ministério Público do Estado requer proibição de vaquejada em Goianorte

O Ministério Público do Estado do Tocantins ajuizou nesta quinta-feira, 25, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o município de Goianorte seja proibido de apoiar e patrocinar qualquer ato que contribua com a realização de eventos de vaquejada no município.

Conforme material publicitário distribuído na região e pela internet, está previsto para acontecer, entre os dias 02 e 04 de junho, a “11ª Vaquejada”, no referido município, a qual estaria sendo promovida pela prefeitura, em comemoração ao 28° aniversário da cidade. A competição tem como objetivo aferir a habilidade de vaqueiros e distribuirá premiação em dinheiro no valor de R$ 10 mil.

Para o Promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, autor da ação, a “prática esportiva” fere a legislação brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que atividades como a vaquejada causam maus-tratos e crueldade aos animais, violando o art. 225, §1º, inc VII, da Constituição Federal.

Deleuse ressalta ainda que anterior ao ajuizamento da ação, o MPE expediu recomendação administrativa ao prefeito de Goianorte, Luciano Pereira de Oliveira, para que o mesmo não concedesse qualquer autorização ou alvará para realização da prática da “Vaquejada” no município, alegando recente decisão do STF que condenou a prática esportiva. “diante do descumprimento da recomendação, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento de Ação Civil Pública, visando à preservação da autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal”, relata o Promotor de Justiça.

A concessão de liminar aguarda análise do Juiz responsável pela Comarca de Colméia, que abrange o município de Goianorte.

Na ação, foi requerida a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão e a apreensão dos instrumentos utilizados e dos respectivos animais, sem prejuízo da prisão em flagrante dos responsáveis e responsabilização criminal pelos crimes decorrentes do descumprimento da ordem. Também foi solicitado que a municipalidade local revogue todo e qualquer ato administrativo que já tenha sido emitido neste sentido.

(Ascom/MPETO)